quarta-feira, 7 de abril de 2010

Primeira vitoria do Futebol Sergipano, Juíza da 9ª Vara Cível obriga presidente do Sergipe a apresentar documentos aos conselheiros

Com a competência já conhecida e esperada a Juíza da 9ª Vara Cível Dra. Ana Lúcia Freire dos Anjos, sentenciou o presidente do Sergipe a apresentar no Prazo de 48 horas a documentação solicitada pelos conselheiros do Club Sportivo Sergipe. Logo abaixo informação parcial da sentença da magistrada.


"Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando aos requeridos que apresente, no prazo de 48 horas, em cartório, os documentos a que se referem a inicial, sob pena de busca e apreensão dos mesmos"

P.R.I.


Aracaju, 07 de abril de 2010.


Ana Lucia Freire. de A. dos Anjos
Juiz(a) de Direito

3 comentários:

  1. TOM TO COM VC E NAO VOU ABRIR, ALIAS COM O GRUPO TODO!

    COMO DISSE NA REUNIAO, SE PRECISAR PINTAR A PAREDE DO JOAO HORA, TO DENTRO!

    RAFAEL ROCHA.

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  2. Que bela notícia espero q os dias dele estejam contados!!!!!!

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  3. ESTAR DE PARABENS A JUSTIÇA DO NOSSO ESTADO,DRA.ANA LUCIA FREIRE FEZ TODOS NOS TORCEDORES DO SERGIPE VOLTAR A TER ESPERAÇA EM DIAS MELHORES PARA O NOSSO VERMELHINHO.

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